sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Andamento dos processos de Usucapião e como os tribunais vem decidindo. Parte Final – Terreno até 250m²

 

Andamento dos processos de Usucapião e como os tribunais vem decidindo. Parte Final – Terreno até 250m²


Falo sobre a usucapião constitucional (de 5 anos).

  • Quando ao andamento do processo de usucapião;


Em primeiro lugar o advogado deverá organizar toda a documentação de modo a facilitar que o juiz da causa tenha um processo em ordem cronológica.
É importante ainda que o advogado não se alongue muito na sua peça processual, pois com os tribunais lotados de processos, menos pode ser mais.
Juntar muita jurisprudência também não é bem visto, uma ou duas está de bom tamanho.
Doutrina eu não costumo juntar quando se trata de uma ação de usucapião, pois é um tema a muito tempo debatido e os juízes são doutos neste assunto.
Um fator de extrema importância para o bom andamento de um processo de usucapião é indicar o correto endereço das pessoas a serem citadas.
Não adianta pegar o primeiro endereço que aparece na matrícula do registro de imóveis, que foi lavrada a muito anos atrás, pois provavelmente a pessoa tenha se mudado de endereço.
É muito mais rápido ao advogado ou para a própria parte utilizando os meios disponíveis como correio, visita em loco, pesquisa em tele lista, na internet em sites de busca e redes sociais, buscar ter uma noção ao menos da cidade onde residem as pessoas a serem citadas.
Outro ponto muito importante é juntar cópias para citação suficientes a todos os requeridos.
Também o advogado da causa deverá se ater se irá ou não realizar o pedido de gratuidade da justiça, pois este pedido envolve a juntada de vários documentos para comprovar a necessidade econômica do requerente.
Em muitas comarcas a falta destes documentos pode atrasar o andamento do processo em mais de um ano.
Distribuído o processo ele irá para a primeira análise do juiz, que atendido todos os requisitos, irá mandar citar os réus.
Não atendido os requisitos, o juiz ordenará a intimação do procurador do autor para sanar o vício. É neste ponto que ocorre as principais demoras desnecessária do processo.
Este é o ponto em que poderá ser solicitado documento comprovando a propriedade do imóvel usucapiendo, e dos lindeiros, outras provas de renda do autor se for o caso, juntada de nova procuração, e muitos outros pedidos que poderão ser feitos pelo juiz.
Após atendidos os pedidos o processo será novamente analisado pelo juiz que irá ver se dá seguimento ao feito ordenando a citação dos réus, ou se irá exigir mais alguma coisa do autor.
Caso seja deferida a citação, está se dará especialmente via carta AR.
Se retornar negativa a carta de citação deverá o autor providenciar a busca por endereço e informações dos réus que não foram citados até sua citação.
Eximindo todas as possibilidades do autor em localizar o paradeiro do réu sem êxito, já tendo sido requerido a expedição de ofício aos órgãos de praxe como informado no post anterior, o autor deverá requerer a citação dos requeridos por meio de Edital de Citação.
Ocorrida a citação e formada a fase de instrução processual, onde o juiz abrirá um prazo para as partes indicarem as provas que pretendem produzir.
Sendo indicadas provas documentais, o juiz dará vistas das provas a outra parte.
Sendo indicadas testemunhas, o juiz irá aprazar uma data de audiência para a oitiva destas testemunhas.
Feito isto, o processo irá a julgamento, e da decisão caberá recurso.
Se alguma das partes recorrer, promovendo o peticionamento da Apelação e cumprindo os requisitos da apelação, o juiz ordenará a intimação da outra parte para apresentar querendo as contrarrazões.
Juntamente com as contrarrazões poderá a parte apresentar também recurso adesivo.
O recurso adesivo é o recurso de quem inicialmente concordou com a sentença, mesmo sem gostar tanto assim da decisão, mas vendo que a outra parte recorreu e que o processo não irá findar tão cedo, resolve também recorrer.
Neste caso, sendo apresentado o recurso adesivo, o juiz irá intimar o apelante para que querendo responda ao recurso adesivo.
Após isto, os autos serão remetidos ao tribunal de justiça, que irá realizar o julgamento em segundo grau.
Desta decisão cabe recurso ao STJ e STF, mas neste post não entrarei mais a fundo, pois são raros os recursos de usucapião que tomam este caminho.
Transitada em julgado a decisão, o tribunal irá remeter os autos ao juiz de primeiro grau (da cidade onde foi distribuído o processo inicial), para que o juiz faça se for o caso a expedição de mandado para o registro de imóveis averbar o nome do autor junto a matricula do imóvel.

  • Como os tribunais vem decidindo?

A maioria dos tribunais entendem que para ter direito ao Usucapião Constitucional de 5 anos de posse, a posse deve ser do autor, não podendo aproveitar o tempo de posse da sua antecessora, devendo os autores serem reconhecidos pelos vizinhos como donos do imóvel, bem como os próprios autores devem se sentirem donos do imóvel.
Também deverão utilizar o imóvel de forma ininterrupta por 5 anos, para sua moradia individual ou da família, sem qualquer oposição do dono.
Neste caso da usucapião constitucional, o posseiro também não poderá ter outro imóvel urbano ou rural.

Vejamos a decisão do tribunal de justiça do Rio Grande do Sul, neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO. CONSTITUCIONAL URBANO. REQUISITOS. A ação que visa usucapir com base no art. 183 da Constituição Federal e regulado pelo art. 1.240 do CC tem por requisitos a prova da posse de imóvel com área máxima de 250 m² por cinco anos ininterruptos, uso para moradia individual ou da família, com animus domini e sem oposição, desde que o posseiro não seja proprietário de imóvel urbano ou rural; e por uma única vez. – Circunstância dos autos em que não atendidos os requisitos, se impõe manter a sentença. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079864864, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 13/12/2018)

CONCLUSÃO

Deste modo concluímos os posts sobre a usucapião constitucional (onde 5 anos de posse bastariam para a aquisição do título de propriedade).
Tentei fazer textos que fossem compreensíveis por operadores do direito e também por quem não atua na área do direito.
Espero ter passado de forma clara alguns pontos importantes deste procedimento que a muitos anos vem sendo um dos processos com grande volume junto as instituições judiciárias.


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