Decisão recente reconhece prescrição de crédito tributário ainda cobrado pela Fazenda Pública.
O processo tramitava desde 2005, sofrendo o empresário constantes visitas do oficial de justiça em sua casa, na busca de bens a serem penhorados.
Ao promover o pedido para que o juiz reconhecesse a prescrição do crédito, o processo foi analisado, vindo a sentença a julgar extinto o feito isentando o mesmo de uma dívida que hoje poderia ultrapassar os R$ 300.000,00.
O processo tramito sob no n. 5001478-97.2011.4.04.7121/RS.
Deste modo União os Estados o Distrito Federal e os Municípios por muitas vezes não cumprem os prazos legais para cobrar seus tributos.
Assim, muitas pessoas são executadas por dívidas que já não poderiam mais serem cobradas.
Se você ou sua empresa vem sendo cobrado por impostos ou tributos, faça um consulta com seu advogado para saber se a dívida realmente pode ser exigida por quem está lhe cobrando.
att.
Amauri Vonei Koncikowski - Advogado
OAB/RS 80.450