quinta-feira, 30 de março de 2023

Como evitar as inadimplências recorrentes em condomínios: 12 dicas úteis



 Como evitar as inadimplências recorrentes em condomínios: 12 dicas úteis

A inadimplência em condomínios é um problema recorrente e pode prejudicar o andamento de todas as atividades. Além disso, pode causar prejuízos financeiros que afetam a manutenção e o desenvolvimento do condomínio. Para evitar esses problemas, é importante seguir algumas dicas. Confira 10 dicas para evitar as inadimplências recorrentes em condomínios.

  1. Realize a cobrança de forma eficiente

A cobrança deve ser realizada de forma eficiente, respeitando os prazos e as regras estabelecidas. Por isso, é fundamental que a administradora do condomínio e o síndico estejam sempre atentos às datas de vencimento das taxas de condomínio e adotem medidas para cobrar os condôminos em atraso.

  1. Use a tecnologia a seu favor

Atualmente, existem diversas soluções tecnológicas que podem ajudar na gestão do condomínio. Por exemplo, a utilização de softwares específicos para a administração de condomínios, como o CondoConta, que oferece serviços de emissão de boletos, acompanhamento da inadimplência e conciliação bancária.

  1. Comunique os condôminos regularmente

A comunicação é fundamental para evitar a inadimplência. Por isso, é importante que a administradora do condomínio e o síndico realizem ações regulares para comunicar aos condôminos sobre as datas de vencimento, cobranças em atraso e as consequências da inadimplência.

  1. Tenha um plano de ação para inadimplência

Além da comunicação, é importante ter um plano de ação para lidar com a inadimplência. Este plano deve incluir ações como a aplicação de multas e juros, o envio de notificações extrajudiciais e o acionamento da justiça em casos extremos.

  1. Promova a transparência na gestão do condomínio

A transparência na gestão do condomínio é fundamental para manter a confiança dos condôminos e evitar a inadimplência. Por isso, é importante que a administradora e o síndico mantenham os condôminos informados sobre a situação financeira do condomínio e as ações que estão sendo realizadas para evitar a inadimplência.

  1. Estabeleça regras claras

Para evitar a inadimplência, é fundamental estabelecer regras claras e bem definidas sobre o pagamento das taxas condominiais. Essas regras devem ser comunicadas a todos os condôminos e devem incluir prazos, valores e as consequências da inadimplência.

  1. Ofereça opções de pagamento

Oferecer opções de pagamento pode ser uma estratégia eficiente para evitar a inadimplência. Por exemplo, é possível oferecer descontos para pagamentos à vista ou a possibilidade de parcelamento do valor das taxas.

  1. Reduza as despesas desnecessárias

A redução de despesas desnecessárias pode ajudar a diminuir o valor das taxas condominiais e, consequentemente, evitar a inadimplência. Por isso, é importante lexibilidade no pagamento Ofereça diferentes opções de pagamento, como débito automático em conta bancária, pagamento online, boleto bancário e cartão de crédito. Isso pode ajudar os condôminos a escolherem a forma de pagamento que melhor se adequa às suas necessidades e evitar atrasos.

     9. Comunicação clara

Tenha uma comunicação clara Mantenha uma comunicação clara e constante com os condôminos, informando sobre as despesas, prazos de pagamento, datas de assembleias, entre outros assuntos. Isso pode evitar dúvidas e mal-entendidos que podem levar a atrasos no pagamento.

    10. Negociação

Se um condômino estiver enfrentando dificuldades financeiras, ofereça opções de negociação para evitar que a dívida se acumule. Isso pode incluir parcelamento da dívida ou acordos especiais.

     11. Multas e Juros

Multas e juros Estabeleça multas e juros em caso de atraso no pagamento, e deixe isso claro nos comunicados e boletos enviados aos condôminos. Essa medida pode desencorajar os atrasos e incentivar o pagamento em dia.

    12. Cobrança amigável 

Faça cobranças de forma amigável e respeitosa, lembrando os condôminos sobre a importância do pagamento em dia e oferecendo ajuda em caso de dúvidas. Isso pode ajudar a manter uma relação positiva com os condôminos e evitar que as dívidas se tornem inadimplências recorrentes.


Seguindo essas dicas, é possível reduzir a inadimplência e manter as contas do condomínio em dia. É importante lembrar que a colaboração de todos os moradores é fundamental para o sucesso dessa iniciativa.

Amauri Vonei Koncikowski - Advogado

OAB/RS 80.450

whatsapp (51)981195183

www.amauriadvogados.com.br 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

"Por que contratar uma empresa administradora com assessoria jurídica é essencial para o condomínio"


 A importância de uma Administradora de Condomínio que possua Assessoria Jurídia. 


A contratação de uma administradora de empresa para auxiliar o síndico na administração de um condomínio é fundamental para garantir uma boa gestão do local. Além de oferecer serviços administrativos, como cobrança de impostos, taxas condominiais e manutenção das áreas comuns, a empresa também pode fornecer assessoria jurídica para lidar com questões legais envolvendo o condomínio.

A assessoria jurídica é importante para o condomínio porque ajuda a garantir que as decisões tomadas pela administração sejam de acordo com as leis e os regulamentos cumpridos. Além disso, ela pode auxiliar na resolução de conflitos entre moradores ou com empresas prestadoras de serviços, bem como auxiliar na elaboração de contratos e documentos legais.

Com a assessoria jurídica, o síndico pode ter acesso a informações e orientações precisas sobre questões legais relacionadas ao condomínio, evitando possíveis erros e dores de cabeça futuras. Isso ajuda a garantir a tranquilidade e segurança dos moradores e proteção dos investimentos feitos no local.

Além disso, a empresa administradora que possui assessoria jurídica pode oferecer soluções mais eficientes e eficazes para questões legais. Com a experiência adquirida em diversos casos, os profissionais jurídicos podem fornecer soluções rápidas e precisas para questões relacionadas ao condomínio, sem necessidade de recorrer a outros advogados ou consultores.

Por fim, a contratação de uma empresa administradora que também oferece a acessoria jurídica pode ser mais econômica e prática para o condomínio. Que ao invés de contratar diferentes empresas para diferentes serviços, a administração pode ter acesso a todos os serviços de uma só vez, evitando a necessidade de realizar diversas contratações.

Em assessoria resumida, a contratação de uma empresa administradora que também oferece o serviço jurídico é fundamental para garantir a boa gestão e a proteção do condomínio. Com a assessoria jurídica, o síndico tem acesso a informações precisas e orientações eficientes sobre questões legais, evitando erros e garantindo a tranquilidade e segurança dos moradores.


Amauri Vonei Koncikowski - Advogado

OAB/RS 80.450

WhatsApp (51)981195183.

Soluções para o problema de prostituição no condomínio residencial: Um guia para os moradores.

 Como agir quando há prostituição no condomínio.

Se você é morador de um condomínio vertical residencial, pode ser desagradável e constrangedor descobrir que algum dos condôminos está usando sua unidade para trabalho de prostituição. No entanto, existem medidas que você pode tomar para resolver este problema de forma adequada.

  1. Converse com o condomínio: O primeiro passo é conversar com a administração do condomínio para relatar o problema e pedir ajuda. O administrador pode ser capaz de identificar o condômino envolvido e tomar as medidas necessárias para resolver o problema, como notificá-lo ou tomar medidas legais.

  2. Reúna provas: Se o administrador não conseguir resolver o problema ou se você não se sentir à vontade para conversar com ele, é importante reunir provas. Isso inclui fotos, gravações de som ou vídeo, e testemunhos de outros moradores. Estas provas serão valiosas na resolução do problema.

  3. Notifique a polícia: Se você não conseguir resolver o problema através do administrador ou com as provas, é hora de notificar a polícia. Eles poderão investigar a situação e tomar as medidas necessárias para encerrar a atividade ilegal.

  4. Busque ajuda jurídica: Se a situação persistir após a notificação da polícia, você pode buscar ajuda jurídica. Um advogado especialista em direito condominial poderá orientá-lo sobre as medidas legais que você pode tomar para proteger seus direitos e resolver o problema.



Lembre-se de que a utilização de uma unidade para trabalho de prostituição é ilegal e pode trazer consequências graves para o condômino envolvido. Além disso, pode afetar a segurança e a qualidade de vida dos demais moradores. Por isso, é importante tomar medidas para resolver este problema de forma adequada e proteger seus direitos.


Amauri Advogados;

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quinta-feira, 8 de julho de 2021

Lei do Superendividamento - Renegociação de dívidas para pessoa física.

 Lei do Superendividado.

Uma luz no fim do túnel.



LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

 

Entre as novas possibilidades, a nova lei, permitirá aos consumidores uma espécie de recuperação judicial para renegociar as dívidas, onde a renegociação será com todos os credores ao mesmo tempo.

Com a nova lei, a pessoa física passa a ter o mesmo direito que antes só era concedido a empresas, no caso da empresa se utilizava do conhecido procedimento de recuperação judicial, para negociar suas dívidas e ganhar tempo, para recuperar seu caixa e sua saúde financeira.

Agora a pessoa física poderá mover um processo em face de todos os seus credores, e fazer uma proposta de pagamento de suas dívidas no prazo de até 5 (cinco) anos.

A lei busca dar um fôlego a pessoa física, para que ela não fique sem renda para sua subsistência.

Na prática, porém, poderá não ser tão simples assim, pois muitas vendedoras de dinheiro, mais conhecidas como bancos, financeiras, e agentes de crédito, já tinham conhecimento e previsão que está lei poderia ser aprovada.

Deste modo, muitas pessoas assumiram dívidas que vão muito além dos 60 meses, ou então dos cinco anos.

Este poderá ser um problema para a negociação, pois se for reduzir a dívida que hoje está parcelada em 100 meses por exemplo, no prazo da nova lei, poderá pesar ainda mais ao consumidor deste crédito.

Meus clientes na grande maioria são servidores com débito em conta ou consignado na folha de pagamento, e em muitos casos as dívidas comprometem mais de 70% do salário/soldo.

Então para estes clientes com débitos parcelados além dos 60 meses, estou propondo uma renegociação apenas dos débitos exigíveis nos próximos 60 meses, deixando os débitos exigíveis a partir da 61ª parcela sem alteração.

Mas não há ainda um posicionamento judicial a respeito, também não temos decisões pois a lei é nova.

A intenção da lei, ao que parece, é que na audiência de conciliação as partes chequem a um acordo, de modo que possam as partes negociarem de forma a fazer os ajustes todas juntas.

Um exemplo pode ser se uma pessoa tem renda de R$ 2.000,00, e o conjunto de suas dívidas hoje somem a importância de R$ 1.600,00.

Neste caso, poderá a pessoa ofertar R$ 1.000,00, para saldar os débitos e os outros R$ 1.000,00 fiquem para sua sobrevivência.

Porém nos termos da lei, a proposta tem que atender o prazo de 5 anos para saldar todas as dívidas com todos os credores.

 

DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

A lei aumenta a proteção a pessoa física superendividada, e que naõ consegue pagar suas contas.

Ela cria alguns instrumentos para proteger o consumidor do abuso nas ofertas de crédito.

 

DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA

"'CAPÍTULO VI-A

DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO'

'Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

Gosto muito do Canal do Youtube #mepoupe, pois sem uma educação financeira acredito que a pessoa mesmo renegociando a dívida poderá não honram com os pagamentos e ainda contrair novas dívidas.

Acredito que a intenção do legislador é boa, porém vejo que o principal desafio será mudar a educação financeira das pessoas.

 

DO PROCESSO JUDICIAL

VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

Os advogados deverão fazer um estudo caso a caso para ver se haverá um benefício econômico a seu cliente.

Utilizarei uma regra de três para propor os pagamentos aos credores de forma proporcional a seus créditos.

Conversarei com cada cliente de forma individual, de modo e entender a sua real necessidade, e se for o caso, farei propostas que não serão fixas.

Desta forma, nos primeiros 12 meses poderemos propor um valor, já nos próximos 12 um valor um pouco maior, e assim por diante, de modo que dentro do prazo de 60 meses, haja a quitação dos débitos exigíveis neste período.

DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO'

'Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

 

DAS EXCEÇÕES

As dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural, foram excluídas do rol de dívidas que poderão ser renegociadas, vejamos:

 

Ar. 104-A - § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

 

CONCLUSÃO

Todo consumidor que tiver mais de 50% de sua renda comprometida poderá fazer um estudo, para ver a viabilidade de buscar o abrigo da nova lei, e renegociar seus débitos.

Todo o estudo deverá ser discutido entre o consumidor, a família e o procurador, de modo que uma possível renegociação perca seu objetivo com o consumidor contraindo futuras novas dívidas.

A principal vantagem ao consumidor será o fato de não receber várias ligações telefônicas por dia, sendo uma de cada credor, pois após a unificação dos débitos o valor a ser pago será único.

Outra coisa importante é que com o vencimento de um carnê, hoje o consumidor necessita pedir uma segunda via, que na maioria dos casos é mediante contato telefônico, onde fica pouca ou nenhuma prova da negociação, além de seu um campo onde muitos estelionatários tem lesado consumidores do país inteiro.

Desta forma o procedimento pretendido pela nova lei, se colocado em pratica, trará maior segurança ao devedor.

Contato com o autor, click aqui.



segunda-feira, 29 de junho de 2020

Iniciativa privada deverá indenizar município de Arroio do Sal e proprietários do Loteamento Caramuru.

Balneário Caramuru - Arroio do Sal, RS - Projeto de um porto em área pública e privada.

DEVER DE INDENIZAR - O MUNICÍPIO E PARTICULARES.


A algum tempo se cogita a instalação de um porto na localidade de Balneário Caramuru no município de Arroio do Sal, localizado no litoral norte do Rio Grande do Sul.

Alguns acreditam que este porto trará inúmeros benéficos ao município, outros porém, acreditam que não, pois todas as cidades portuárias, ao menos as brasileiras, são famosas por sua má apresentação devido a periferias que se formam a seus arredores, sujeira, grande tráfico de caminhões, pilhas de containers e por aí vai.

Porém o principal ponto a ser tratado neste blog é sobre o local onde os investidores pretendem instalar o porto, ou seja, o Balneário Caramuru, vizinho de Rondinha.

Para quem não sabe, o Balneário Caramuru é um loteamento que foi recebido pelo então município de Torres. E com a criação do Município de Arroio do Sal, o mesmo passou a pertencer a este município, fica localizando entre a antiga sede do SINDEC e o balneário Rondinha. .

No loteamento Caramuru, há ruas e praças projetadas, existem também muitos proprietários que pagam pontualmente seus IPTUs ao município, e lutam a muito tempo para poderem edificar seus imóveis no local, porém sem conseguirem a autorização municipal devido a necessidade de um novo licenciamento no local, para fazer as ligações de energia elétrica e água.

A aproximadamente 3 anos, vários proprietários inclusive doaram ao município tubos de concreto para que os acessos ao balneário fossem concretizados.

O município por sua vez, aceitou a doação e fez a colocação dos mesmos no loca, liberando então aos proprietários o acesso a seus lotes, como é possível ver nas fotos a baixo.







Deste modo evidente que ruas, praças e parques deste loteamento pertencem ao município de Arroio do Sal, e em se tratando de um investimento de iniciativa privada, resta o dever de indenizar ou compensar a área pública.

Considerando ainda que se trata de área urbana, onde se cobra IPTU, o licenciamento ambiental deverá ser precedido somente com autorização do município e de todos os proprietários dos lotes deste loteamento, com a juntada da planta atualizada do loteamento e matrícula de todos os lotes.

Sendo assim, como o empreendimento trará grande lucro aos investidores, e deixará uma praia não mais tão limpa como ela é, deverá antes mesmo de ter ser o projeto licenciado, fazer audiências públicas com os moradores do município para definir a indenização das áreas públicas, e o impacto ambiental local.

A população de Arroio do Sal, deve cobrar do prefeito, secretários e vereadores, a compensação de área pública ou indenização, pelo uso de bem público, caso o empreendimento busque licenciamento no local.


Como evitar as inadimplências recorrentes em condomínios: 12 dicas úteis

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