sábado, 17 de novembro de 2018

Usucapião Urbano Especial - Parte Quatro

Uma abordagem direta e prática de como deverá ser feito o levantamento topográfico preferencialmente por engenheiro ou arquiteto para instruir o processo de usucapião, e quais são as provas necessárias para ter êxito neste pedido.

1) O levantamento topográfico resumidamente é a planta de localização do imóvel, descrevendo a localização do terreno, em que quadra está localizado, quais são as ruas que formam o quarteirão, e a demonstração gráfica das construções. Junto a isto, o profissional também deverá fazer um memorial descritivo, descrevendo o imóvel, com seu tamanho, frente, localização, indicar se existe construções sob o mesmo e descrever suas características (madeira, mista ou alvenaria) e tamanho, tudo que deve constar em uma matrícula.

2) As provas necessárias para o Usucapião Especial Urbano, são a de posse contínua e pacífica de no mínimo 5 anos, isto pode ser feita através correspondências recebidas, seja de pessoas físicas ou jurídicas, comprovante de ligação de energia elétrica, água, tv a cabo, telefone, contrato de alarme e muitos outros. Testemunhas, contratos de cessão de posse, prova de pagamento pela compra da posse, fotos, comprovante de pagamento de IPTU, de compra de material de construção, de reforma ou construção no imóvel e muitas outras que comprovem a posse dos requerentes sobre o imóvel. 

No próximo encontro, faremos novas abordagens sobre o tema.

Para quem não viu as postagens iniciais, segue os links das demais partes:

Parte 1
Parte 2
Parte 3






Autor: Amauri Vonei Koncikowski
Advogado OAB/RS 80.450
contato: amauriadvogados@hotmail.com Rua João Cristiano Scheffer Filho, 499, Centro, Capão da Canoa, RS.
fone: (51)3502-5818 

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Usucapião Especial Urbano (imóvel de até 250m²) - Parte 3

Nesta postagem veremos quais imóveis podem ser objeto de Usucapião Especial, e os documentos do imóvel que serão necessários. 



- Quais imóveis pode ser objeto de Usucapião Especial Urbano (a partir de 5 anos de posse).
 R. Todo imóvel de até 250m², que atendam a função social e que o solicitante tenha a posse sua por no mínimo 5 anos consecutivos, e nele resida e tenha ele como seu domicílio. 

Então neste tipo de usucapião não dá para aproveitar a posse do possuidor anterior, o requerente deve ter ele a posse do imóvel por no mínimo 5 anos, e o tamanho do terreno não deve ser maior que 250m² para o caso de casas, e em caso de apartamento, a área útil não pode ser superior a 250m².

Caso o terreno seja maior ou o posseiro antecessor já tenha muito tempo de posse e você queira utilizar a posse dele, dá para fazer sim ação de usucapião, mas os requisitos são outros, e falaremos a diante sobre ele.

- Quais documentos do imóvel eu preciso para fazer o usucapião?
R. Você vai precisar da matrícula atualizada do registro de imóveis, e o levantamento topográfico feito por profissional (arquiteto, engenheiro, ...), onde deverá apresentar a planta de localização do imóvel, e o memorial descritivo do mesmo.



Para quem não viu as postagens iniciais, segue os links das demais partes:

Parte 1
Parte 2


Autor: Amauri Vonei Koncikowski
Advogado OAB/RS 80.450
contato: amauriadvogados@hotmail.com


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