segunda-feira, 29 de junho de 2020

Iniciativa privada deverá indenizar município de Arroio do Sal e proprietários do Loteamento Caramuru.

Balneário Caramuru - Arroio do Sal, RS - Projeto de um porto em área pública e privada.

DEVER DE INDENIZAR - O MUNICÍPIO E PARTICULARES.


A algum tempo se cogita a instalação de um porto na localidade de Balneário Caramuru no município de Arroio do Sal, localizado no litoral norte do Rio Grande do Sul.

Alguns acreditam que este porto trará inúmeros benéficos ao município, outros porém, acreditam que não, pois todas as cidades portuárias, ao menos as brasileiras, são famosas por sua má apresentação devido a periferias que se formam a seus arredores, sujeira, grande tráfico de caminhões, pilhas de containers e por aí vai.

Porém o principal ponto a ser tratado neste blog é sobre o local onde os investidores pretendem instalar o porto, ou seja, o Balneário Caramuru, vizinho de Rondinha.

Para quem não sabe, o Balneário Caramuru é um loteamento que foi recebido pelo então município de Torres. E com a criação do Município de Arroio do Sal, o mesmo passou a pertencer a este município, fica localizando entre a antiga sede do SINDEC e o balneário Rondinha. .

No loteamento Caramuru, há ruas e praças projetadas, existem também muitos proprietários que pagam pontualmente seus IPTUs ao município, e lutam a muito tempo para poderem edificar seus imóveis no local, porém sem conseguirem a autorização municipal devido a necessidade de um novo licenciamento no local, para fazer as ligações de energia elétrica e água.

A aproximadamente 3 anos, vários proprietários inclusive doaram ao município tubos de concreto para que os acessos ao balneário fossem concretizados.

O município por sua vez, aceitou a doação e fez a colocação dos mesmos no loca, liberando então aos proprietários o acesso a seus lotes, como é possível ver nas fotos a baixo.







Deste modo evidente que ruas, praças e parques deste loteamento pertencem ao município de Arroio do Sal, e em se tratando de um investimento de iniciativa privada, resta o dever de indenizar ou compensar a área pública.

Considerando ainda que se trata de área urbana, onde se cobra IPTU, o licenciamento ambiental deverá ser precedido somente com autorização do município e de todos os proprietários dos lotes deste loteamento, com a juntada da planta atualizada do loteamento e matrícula de todos os lotes.

Sendo assim, como o empreendimento trará grande lucro aos investidores, e deixará uma praia não mais tão limpa como ela é, deverá antes mesmo de ter ser o projeto licenciado, fazer audiências públicas com os moradores do município para definir a indenização das áreas públicas, e o impacto ambiental local.

A população de Arroio do Sal, deve cobrar do prefeito, secretários e vereadores, a compensação de área pública ou indenização, pelo uso de bem público, caso o empreendimento busque licenciamento no local.


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