CONTRATO
DE PARCERIA PARA EDIFICAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL
Número 001.
PRIMEIRO PARCEIRO: xxxxxxx,
brasileiro, convivente, pedreiro, inscrito no CPF xxxxxxxxxxxx RG xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, n. xxxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade Capão da Canoa – RS, CEP 95.555-000, e atende pelo fone (51) xxxxxxxxxxxx.
SEGUNDO PARCEIRO: xxxxxxxxxxxxxxxxxi, brasileiro, convivente, xxxxxxx, inscrito no CPF xxxxxxxxxxxxx,
RG xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxx, xxxxx, xxxxxxxx,
Capão da Canoa, RS, CEP 95.555-000, e atende pelo fone (51)xxxxxxxxxxxxxxx.
CLAUSULA 1: OBJETO
O objeto deste contrato é a edificação de uma casa
residencial de aproximadamente 106m², sobre o imóvel do Primeiro Parceiro com
área de 300m², constituído do lote n. xxxx, da quadra n. xxxx, do loteamento
Village Capão Novo, neste Município de Capão da Canoa, RS, imóvel este
devidamente Registrado no Registro de Imóveis sob matricula n. xxxxxxxxxxxx.
CLAUSULA 2: A casa a ser construída
será de alvenaria, terá 2 dormitórios, mais uma suíte, terá um banheiro social,
uma área de serviço, sala de estar, jantar e cozinha, terá ainda lareira,
churrasqueira, garagem para um automóvel, a chapa será feita de concreto
(laje), será coberta com telha de cimento amianto que não ficará a mostra em
função da fachada, conforme padrão já ajustado entre as partes.
CLAUSULA 3: Acordam as partes
que o objetivo da parceria é a construção do imóvel com fins de venda, sendo
que dos valores obtidos com a venda primeiro será comprado outro terreno nas
proximidades ao Primeiro Parceiro, e o saldo do valor dividido entre os
parceiros levando em conta a “regra de três”, onde será somado o investimento
de cada um dos parceiros no empreendimento e da mesma forma dividido o lucro.
Parágrafo único. Como exemplo
citamos, se a obra for vendida a R$ 220.000,00, se nesta data outro terreno
igual a este emprestado pelo Primeiro Parceiro estiver valendo R$ 60.000,00, se
desconta este valor em favor do Primeiro Parceiro, quando sobrará R$
160.000,00. Se no total dos gastos entre mão de obra e material for de R$
80.000,00, para cada R$ 1,00 gasto pelos parceiros acordantes, estes terão direito
R$ 2,00, como sua cota parte.
CLAUSULA 4: Os Parceiros
acordam que a obra será executada pelo Primeiro Parceiro, que poderá contratar
outros profissionais para lhe auxiliarem, e que sua mão de obra será restituída
no momento da venda da unidade, a preço a ser ajustado entre as partes
atendendo valor de mercado.
CLAUSULA 5: Os parceiros
acordam que utilizarão na obra os materiais necessários para atender o projeto,
e sempre que possível se reunirão para melhor decidir onde os adquirir. Sendo
que todo material adquirido virá acompanhado de Nota Fiscal ou Recibo que será
guardado para cálculo final de custo da obra. Sendo que além disso o Primeiro
Parceiro terá um livro no local da obra onde deverá lançar todos os gastos e
despesas e apontar qual dos parceiros desembolsou os valores para o pagamento
de tal.
CLAUSULA 6: Fica ajustado
entre os parceiros, que todo custo que envolva a obra e ser suportado por um
deles, será lançado na planilha, isso inclui, material, mão de obra,
engenheiro, registro de imóveis, licenças, impostos, taxas, fretes e outros.
CLAUSULA 7: Os Parceiros
ajustam que a obra não terá prazo certo estipulado para a conclusão, contudo o
desinteresse de uma das partes ou seu abandono por mais de 60 dias, dará o
direito do outro Parceiro, buscar uma terceira pessoa para dar continuidade no
projeto, seja injetando dinheiro para a compra do material e pagamento de mão
de obra, seja para realizar a própria execução da obra.
CLAUSULA 8: O Segundo
Parceiro, desde já autoriza o Primeiro Parceiro a pegar pequenos trabalhos
paralelamente a execução desta obra, no entanto deverá respeitar a Cláusula 7,
quanto ao prazo de ausência neste projeto.
CLAUSULA 9: As partes
concordam que ambas irão investir na obra, cada uma dentro de suas
possibilidades, com o intuito de não faltar material e mão de obra para a
execução do projeto, e como já acordado estes investimentos serão compensados
no momento da venda do imóvel.
CLAUSULA 10. Os Parceiros, se
reservam o direito de após verificada a planilha de custos e avaliado o mercado
de imóveis, juntos decidir por qual valor será colocada à venda. Ressalvando
que o valor não poderá ser inferior ao custo da obra e de um novo terreno,
somado a um ganho mínimo de 15%.
CLAUSULA 11. Como o terreno
está em nome do Primeiro Parceiro, toda a documentação seja de autorização para
a construção, seja para a regularização da obra e obtenção de Habite-se, será
feita em nome do mesmo. Cabendo ainda ao mesmo assinar a documentação
necessária no momento da venda do bem.
CLAUSULA 12. Como clausula
penal as partes ajustam o valor de 10% sobre o valor total do bem.
CLAUSULA 13. Para dirimir
quaisquer dúvidas em relação a este contrato, as partes elegem primeiramente o
tribunal de mediação e posteriormente o Foro da Comarca de Capão da Canoa, se
for necessário.
Capão
da Canoa, 07 de fevereiro de 2015
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Testemunhas
Nome:
RG
Nome:
RG