sábado, 7 de fevereiro de 2015

Modelo Contrato de Parceria para obra residencial



CONTRATO DE PARCERIA PARA EDIFICAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL

Número 001.


PRIMEIRO PARCEIRO: xxxxxxx, brasileiro, convivente, pedreiro, inscrito no CPF xxxxxxxxxxxx RG xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, n. xxxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade Capão da Canoa – RS, CEP 95.555-000, e atende pelo fone (51) xxxxxxxxxxxx.

SEGUNDO PARCEIRO: xxxxxxxxxxxxxxxxxi, brasileiro, convivente, xxxxxxx, inscrito no CPF xxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxx, xxxxx, xxxxxxxx, Capão da Canoa, RS, CEP 95.555-000, e atende pelo fone (51)xxxxxxxxxxxxxxx.

CLAUSULA 1: OBJETO
            O objeto deste contrato é a edificação de uma casa residencial de aproximadamente 106m², sobre o imóvel do Primeiro Parceiro com área de 300m², constituído do lote n. xxxx, da quadra n. xxxx, do loteamento Village Capão Novo, neste Município de Capão da Canoa, RS, imóvel este devidamente Registrado no Registro de Imóveis sob matricula n. xxxxxxxxxxxx.

CLAUSULA 2: A casa a ser construída será de alvenaria, terá 2 dormitórios, mais uma suíte, terá um banheiro social, uma área de serviço, sala de estar, jantar e cozinha, terá ainda lareira, churrasqueira, garagem para um automóvel, a chapa será feita de concreto (laje), será coberta com telha de cimento amianto que não ficará a mostra em função da fachada, conforme padrão já ajustado entre as partes. 

CLAUSULA 3: Acordam as partes que o objetivo da parceria é a construção do imóvel com fins de venda, sendo que dos valores obtidos com a venda primeiro será comprado outro terreno nas proximidades ao Primeiro Parceiro, e o saldo do valor dividido entre os parceiros levando em conta a “regra de três”, onde será somado o investimento de cada um dos parceiros no empreendimento e da mesma forma dividido o lucro.
Parágrafo único. Como exemplo citamos, se a obra for vendida a R$ 220.000,00, se nesta data outro terreno igual a este emprestado pelo Primeiro Parceiro estiver valendo R$ 60.000,00, se desconta este valor em favor do Primeiro Parceiro, quando sobrará R$ 160.000,00. Se no total dos gastos entre mão de obra e material for de R$ 80.000,00, para cada R$ 1,00 gasto pelos parceiros acordantes, estes terão direito R$ 2,00, como sua cota parte.

CLAUSULA 4: Os Parceiros acordam que a obra será executada pelo Primeiro Parceiro, que poderá contratar outros profissionais para lhe auxiliarem, e que sua mão de obra será restituída no momento da venda da unidade, a preço a ser ajustado entre as partes atendendo valor de mercado.

CLAUSULA 5: Os parceiros acordam que utilizarão na obra os materiais necessários para atender o projeto, e sempre que possível se reunirão para melhor decidir onde os adquirir. Sendo que todo material adquirido virá acompanhado de Nota Fiscal ou Recibo que será guardado para cálculo final de custo da obra. Sendo que além disso o Primeiro Parceiro terá um livro no local da obra onde deverá lançar todos os gastos e despesas e apontar qual dos parceiros desembolsou os valores para o pagamento de tal.

CLAUSULA 6: Fica ajustado entre os parceiros, que todo custo que envolva a obra e ser suportado por um deles, será lançado na planilha, isso inclui, material, mão de obra, engenheiro, registro de imóveis, licenças, impostos, taxas, fretes e outros.

CLAUSULA 7: Os Parceiros ajustam que a obra não terá prazo certo estipulado para a conclusão, contudo o desinteresse de uma das partes ou seu abandono por mais de 60 dias, dará o direito do outro Parceiro, buscar uma terceira pessoa para dar continuidade no projeto, seja injetando dinheiro para a compra do material e pagamento de mão de obra, seja para realizar a própria execução da obra.

CLAUSULA 8: O Segundo Parceiro, desde já autoriza o Primeiro Parceiro a pegar pequenos trabalhos paralelamente a execução desta obra, no entanto deverá respeitar a Cláusula 7, quanto ao prazo de ausência neste projeto.

CLAUSULA 9: As partes concordam que ambas irão investir na obra, cada uma dentro de suas possibilidades, com o intuito de não faltar material e mão de obra para a execução do projeto, e como já acordado estes investimentos serão compensados no momento da venda do imóvel.

CLAUSULA 10. Os Parceiros, se reservam o direito de após verificada a planilha de custos e avaliado o mercado de imóveis, juntos decidir por qual valor será colocada à venda. Ressalvando que o valor não poderá ser inferior ao custo da obra e de um novo terreno, somado a um ganho mínimo de 15%.

CLAUSULA 11. Como o terreno está em nome do Primeiro Parceiro, toda a documentação seja de autorização para a construção, seja para a regularização da obra e obtenção de Habite-se, será feita em nome do mesmo. Cabendo ainda ao mesmo assinar a documentação necessária no momento da venda do bem.

CLAUSULA 12. Como clausula penal as partes ajustam o valor de 10% sobre o valor total do bem.

CLAUSULA 13. Para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este contrato, as partes elegem primeiramente o tribunal de mediação e posteriormente o Foro da Comarca de Capão da Canoa, se for necessário.

Capão da Canoa, 07 de fevereiro de 2015



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Testemunhas

Nome:
RG



Nome:
RG

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