Sendo assim, a Pag Seguro foi condenada em 1º Grau a ressarcir o dinheiro pago pelo consumidor pelo Notebook corrigido, e a pagar indenização por Dano Moral no valor de R$ 5.100,00.
A empresa PagSeguro recorreu da decisão e a Turma Recursal do RS, no processo n. 71003156429
manteve a obrigação de ressarcir o valor pago pelo consumidor pelo Notebook corrigido, e reduziu o valor da condenação por Danos Morais de R$ 5.100,00 para R$ 2.000,00, veja a emenda do Acórdão:
direito do consumidor. COMPRA DE NOTEBOOK PELA INTERNET.
PAGAMENTO POR MEIO DOS SERVIÇOS DA EMPRESA PAGSEGURO. ABERTURA DE “DISPUTA”
PELO ADQUIRENTE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANO
MORAL CONFIGURADO. DESCASO NO ATENDIMENTO DA RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR. QUANTUM
INDENIZATÓRIO MINORADO PARA r$ 2.000,00.
Para o autor que ficou quase dois anos sem receber seu dinheiro de volta, o valor arbitrado pelo Tribunal é um valor muito baixo, que não pune a empresa que prejudica o consumidor que foi obrigado a ficar privado de seu dinheiro por longo período.
Mas acredita que se todos consumidores lesados procurarem seus direitos via judicial e solicitare por indenização por Dano Moral e Material, fará com que esta empresa deixe de agir de forma a prejudicar seus consumidores.
Para ajuizar a ação o mais difícil foi conseguir o endereço e o CNPJ da empresa PAGSEGURO, pois em nosso pais não é obrigatório que as empresas incluam seus dados nos sites disponíveis na rede de computadores.
Desta forma para que outros consumidores não tenham dificuldade em conseguir a qualificação da empresa Pag Seguro, aproveita este espaço para informar os demais consumidores, anotem os dados:
PAGSEGURO INTERNET LTDA, sociedade empresária de direito privado, CNPJ
08.561.701/0001-01, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 1.834, 6º Andar, Bairro Jardim Paulistano, São
Paulo, SP, CEP 01451-001.
maiores informações os consumidores poderão receber através do e-mail: avk.rs@ibes.com.br