quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Trabalhadora receberá diferença de salários pagos a ela quando a mesma era menor de idade e recebia menos que um salário mínimo por mês.

A trabalhadora enquanto menor trabalhou para a reclamada em dois períodos:
- o primeiro período foi de dezembro de 2007 à julho de 2008;
- o segundo período foi de novembro de 2008 à maio de 2010.

Em ambos períodos recebeu menos que um salário mínimo nacional, o empregador também não havia assinado sua Carteira de Trabalho, tampouco recolhido INSS e FGTS, bem como não pagava pelas horas extras prestadas pela menor.

Na sentença o juiz do trabalho assim decidiu:



"julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para declarar a existência de vínculo de emprego entre as partes nos períodos de 10/12/2007 a 27/07/2008 e 11/11/2008 a 20/04/2010, e condenar xxxxxxxxxx., a pagar a xxxxxxxxxxxx as seguintes parcelas:

Primeiro contrato:
-          aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional do ano de 2007 (1/12), décimo terceiro salário proporcional do ano de 2008 (7/12), e férias proporcionais com 1/3 (7/12);
-          complemento salarial, com reflexos na forma da fundamentação;
-          multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;

Segundo contrato:
-       domingos trabalhados, em dobro;
-       aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional do ano de 2008 (2/12), décimo terceiro salário proporcional do ano de 2010 (5/12) e férias proporcionais com 1/3 (5/12);
-       férias simples relativas ao período aquisitivo de 2008/2009 com 1/3 e décimo terceiro salário de 2009;
-       complemento salarial, com reflexos na forma da fundamentação;
-          multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;
-       indenização do seguro desemprego.

A reclamada deverá proceder à anotação da CTPS no prazo de 10 dias, sob pena de cominação de multa diária para o caso de descumprimento injustificado.
Os valores deferidos a título de FGTS com acréscimo de 40% de todo o contrato, bem como sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, deverão ser depositado na conta vinculada da reclamante e liberados por alvará." 

Fonte, Processo na Vara 0010220-53.2012.5.04.0211

http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/consulta_oab/ConsultaProcessualWindow?svc=consultaBean&nroprocesso=0010220-53.2012.5.04.0211&operation=doProcesso&action=2

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