domingo, 10 de abril de 2016

Faculdade é condenada por oferecer curso que não poderia ser registrado junto ao conselho da categoria profissional no ato da colação de grau..

Sentença da 1ª Vara Civel da Comarca de Capão da Canoa julgou parcialmente procedente a ação movida por A. S. L contra CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI, condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A autora narra nos autos que era aluna da ré em seu curso de Gestão Ambiental, que pagou corretamente todas as suas mensalidades, colou grau, no entanto, quando foi fazer seu registro junto ao conselho de classe (CREA), o registro lhe fora negado devido a culpa da ré.

Desta forma, a autora requereu que a Universidade buscasse o reconhecimento do curso junto ao MEC de forma que possibilitasse o registro junto ao CREA. A universidade fora citada, não houve acordo entre as partes, mas durante o trâmite processual a Universidade tornou possível o registro dos alunos junto ao CREA.  

Conforme sentença, o feito foi julgado procedente em parte.

O pedido de Reconhecimento do Curso perante o MEC, foi considerado pelo Magistrado inviável pois a instituição haveria demonstrado que o curso possuía autorização, e que assim o diploma seria válido.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, este foi julgado procedente, uma vez que a conduta da ré gerou grandes transtornos e ocasionou a autora frustração causando danos em sua paz e carreira profissional.

Da decisão ainda cabe recurso.

Processo nº 0012285-48.2011.8.21.0141  do TJ/RS.

Fonte TJ/RS.

sexta-feira, 1 de abril de 2016

DÍVIDA FISCAL - Empresas inativas e ativas

As grandes crises econômicas sejam locais, regionais, a nível de país ou mundial, seja em decorrência do preço do dólar, dos produtos nacionais específicos, como cereais, couro, minério e tantos outros, em todas suas passagens deixou rastros de problemas administrativos para as empresas. Muitas não resistiram e fecharam suas portas. 
Com isso, muitos empresários ainda hoje sofrem efeitos de crises antigas, pois o fisco segue lhes executando dívidas fiscais. Estes empresários sequer podem por um mísero automóvel em seu nome que o Fisco vai lá e o penhora para pagamento da dívida. O empresário além de ter necessitado abandonar muitas vezes a atividade, ainda ficou devendo ao Estado. 
Pois bem, é diante de situações iguais, semelhantes ou até pouco parecidas que muitas empresas inativas a muitos anos ou até algumas ativas, possuem débitos enormes junto aos cofres públicos decorrente de tributos.
Muitos de seus sócios estão a anos com a preocupação das dívidas e cansados das visitas dos oficiais de justiça e das tentativas de penhoras em seus bens e contas bancárias.
No entanto muitos destes problemas podem ser evitados, pois o Direito Tributário é duro, mas não é eterno.
Os empresários e detentores de empresas que se enquadram em situações como as mencionadas devem procurar Advogados Tributaristas e buscar um estudo do caso em concreto, sendo que muitos poderão ver as execuções fiscais extintas por uma série de fatores, que vão da decadência, prescrição, erro e muitos outros fatores que podem vir de encontro ao interesse do empresário, com isso as pessoas voltam a ter o nome limpo e sem o fantasma das dívidas lhes rondando.


Capão da Canoa, 02 de abril de 2016. 


Autor. Amauri Vonei Koncikowski, advogado tributarista, formado pela Universidade de Santa Cruz do Sul, fundador do escritório Amauri Advogados, com sede em Capão da Canoa, RS

dúvidas, sugestões ou críticas podem ser enviadas a nosso escritório que teremos o maior prazer em lhes atender.

e-mail: amauriadvogados@hotmail.com
fone (51)8418-4255



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