IPTU – EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA – EXTINÇÃO
Município não pode promover ação de
execução fiscal contra pessoa falecida, se assim fizer, o feito deverá
ser extinto. Os sucessores poderão contratar advogado tributarista e
este advogado irá peticionar pedindo a extinção do feito.
vejamos a decisão do TJRS
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU
E TCL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS PROCEDENTES. EXECUÇÃO FISCAL
PROPOSTA EM FACE DE PESSOA JÁ FALECIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. O redirecionamento contra o espólio ou contra os
sucessores só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer
depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal.
Hipótese em que o devedor apontado pela Fazenda Municipal faleceu antes
do próprio ajuizamento da demanda executiva. Exegese da Súmula nº 392 do
STJ. Precedentes desta Câmara e do STJ. APELO DESPROVIDO. DECISÃO
MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70080193543, Vigésima Segunda Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva,
Julgado em 06/02/2019)
Veja outras dicas clicando aqui.