quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

IPTU – EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA – EXTINÇÃO



Município não pode promover ação de execução fiscal contra pessoa falecida, se assim fizer, o feito deverá ser extinto. Os sucessores poderão contratar advogado tributarista e este advogado irá peticionar pedindo a extinção do feito.


Claro que deverá ser juntado ao processo cópia da Certidão de Óbito.


vejamos a decisão do TJRS


Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU E TCL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS PROCEDENTES. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA EM FACE DE PESSOA JÁ FALECIDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. O redirecionamento contra o espólio ou contra os


Deste modo antes de fazer parcelamento ou até o pagamento dos impostos, é recomendado que todo contribuinte busque informações junto a seu advogado de confiança.

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