Fundo 157
O fundo era uma opção dada aos contribuintes que declararam
Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinham
restituição a receber. Parte da devolução podia ser usada na aquisição de
títulos emitidos por empresas nacionais, autorizada pelo Decreto Lei nº 157, de
10/2/1967.
Mas o que é o Fundo 157?
Ele era um fundo de ações. Onde os investidores aplicavam os
valores na busca de ter uma redução na cobrança do IR.
A aplicação era feita em carteira de empresas com capital
aberto, e tinham benefício fiscal de descontar de 2% a 4% no Imposto de Renda a
Pagar.
Ele foi extinto em 1983, e serviu para incentivar os brasileiros
a tomar gosto pelo mercado de ações, bem como fortificar as empresas do setor.
Mesmo extinto em 1983, acredita-se que os bancos é que hoje
lucram com mais de 1,5 Bilhões de reais esquecidos pelos investidores.
AINDA É POSSÍVEL RESGATAR ESTES VALORES?
A resposta é sim. Para isto o investidor ou seus familiares
deverão consultar a existência da aplicação junto a Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), para então descobrir qual banco está gerindo este
investimento.
Acredita-se que cerca de 3,5 milhões de pessoas ainda têm
saldo a resgatar.
Se houver documento original confirmando o investimento
ótimo, se não tiver uma busca deverá ser feita junto a CVM.
Caso a pesquisa informe que o contribuinte tem aplicação, o
interessado deve procurar a instituição administradora do fundo para obter
informações sobre o saldo do fundo e, caso tenha interesse, informações de como
sacá-lo.
As aplicações em fundos de ações, como é o caso do
fundo 157 - diferentemente da poupança e de outras aplicações de renda fixa -
podem dar lucro como podem dar prejuízo, dependendo do comportamento dos preços
das ações que compõem a carteira de investimentos do fundo. Além disso, há
despesas que incidem sobre o fundo, como as de auditoria, escrituração e a taxa
de administração.
No caso da morte do titular, os herdeiros podem fazer
o saque. Para isso, devem apresentar certidão de óbito e o comprovante de
parentesco, porém, as instituições financeiras costumam pedir documentos
adicionais. O resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável
pelo inventário.
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