segunda-feira, 27 de abril de 2020

Fundo 157 - Investimento em fundo de ações


Fundo 157

O fundo era uma opção dada aos contribuintes que declararam Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinham restituição a receber. Parte da devolução podia ser usada na aquisição de títulos emitidos por empresas nacionais, autorizada pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967.

Mas o que é o Fundo 157?
Ele era um fundo de ações. Onde os investidores aplicavam os valores na busca de ter uma redução na cobrança do IR.
A aplicação era feita em carteira de empresas com capital aberto, e tinham benefício fiscal de descontar de 2% a 4% no Imposto de Renda a Pagar.
Ele foi extinto em 1983, e serviu para incentivar os brasileiros a tomar gosto pelo mercado de ações, bem como fortificar as empresas do setor.
Mesmo extinto em 1983, acredita-se que os bancos é que hoje lucram com mais de 1,5 Bilhões de reais esquecidos pelos investidores.

AINDA É POSSÍVEL RESGATAR ESTES VALORES?

A resposta é sim. Para isto o investidor ou seus familiares deverão consultar a existência da aplicação junto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para então descobrir qual banco está gerindo este investimento.
Acredita-se que cerca de 3,5 milhões de pessoas ainda têm saldo a resgatar.
Se houver documento original confirmando o investimento ótimo, se não tiver uma busca deverá ser feita junto a CVM.

Caso a pesquisa informe que o contribuinte tem aplicação, o interessado deve procurar a instituição administradora do fundo para obter informações sobre o saldo do fundo e, caso tenha interesse, informações de como sacá-lo.
As aplicações em fundos de ações, como é o caso do fundo 157 - diferentemente da poupança e de outras aplicações de renda fixa - podem dar lucro como podem dar prejuízo, dependendo do comportamento dos preços das ações que compõem a carteira de investimentos do fundo. Além disso, há despesas que incidem sobre o fundo, como as de auditoria, escrituração e a taxa de administração.
No caso da morte do titular, os herdeiros podem fazer o saque. Para isso, devem apresentar certidão de óbito e o comprovante de parentesco, porém, as instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário.

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