quinta-feira, 11 de outubro de 2018

APOSENTADORIA HÍBRIDA / MISTA 👴
O tempo de labor exercido em meio rural pode sim ser computado para fins de aposentadoria por idade.
Nesta possibilidade de aposentação, o requerente poderá cumular o período trabalhado em zona rural ao período trabalhado em zona urbana.
Será necessário para tanto a comprovação do período rural a ser acrescido, qual se dará por meio documental, fotografias e testemunhas.
Quando tratar-se de aposentadoria por idade rural, haverá a redução de cinco anos para o requerente, ou seja, mulheres poderão requerer a partir dos 55 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade, devendo totalizar tempo igual a 15 anos trabalhados, totalizando 180 meses de carência.
Para mais informações:
📍Rua João Cristiano Scheffer, nº 499 - Bairro Centro, Capão da Canoa/RS
📞(51) 3502.5818 ou 98119.5183

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