quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Usucapião Especial Urbano (imóvel de até 250m²) - Parte 3

Nesta postagem veremos quais imóveis podem ser objeto de Usucapião Especial, e os documentos do imóvel que serão necessários. 



- Quais imóveis pode ser objeto de Usucapião Especial Urbano (a partir de 5 anos de posse).
 R. Todo imóvel de até 250m², que atendam a função social e que o solicitante tenha a posse sua por no mínimo 5 anos consecutivos, e nele resida e tenha ele como seu domicílio. 

Então neste tipo de usucapião não dá para aproveitar a posse do possuidor anterior, o requerente deve ter ele a posse do imóvel por no mínimo 5 anos, e o tamanho do terreno não deve ser maior que 250m² para o caso de casas, e em caso de apartamento, a área útil não pode ser superior a 250m².

Caso o terreno seja maior ou o posseiro antecessor já tenha muito tempo de posse e você queira utilizar a posse dele, dá para fazer sim ação de usucapião, mas os requisitos são outros, e falaremos a diante sobre ele.

- Quais documentos do imóvel eu preciso para fazer o usucapião?
R. Você vai precisar da matrícula atualizada do registro de imóveis, e o levantamento topográfico feito por profissional (arquiteto, engenheiro, ...), onde deverá apresentar a planta de localização do imóvel, e o memorial descritivo do mesmo.



Para quem não viu as postagens iniciais, segue os links das demais partes:

Parte 1
Parte 2


Autor: Amauri Vonei Koncikowski
Advogado OAB/RS 80.450
contato: amauriadvogados@hotmail.com


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