segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Usucapião Urbano Especial - Parte 1

Neste e nos próximos posts irei descrever passo a passo quais os procedimentos e a quem atende o Usucapião Especial, mais conhecido com de 5 anos.

1 - Será informado quem poderá requerer o reconhecimento de seu direito;

2 - Quais documentos dos requerentes são necessários.

3 - Quais imóveis podem ser objeto do Usucapião Especial de 5 anos.

4 - Documentos do imóvel que serão necessários.

5 - Como deverá ser feito o levantamento topográfico preferencialmente por engenheiro ou arquiteto inscrito no respectivo conselho.

6 - Quais as provas que são necessárias e quais posso utilizar para este fim.

7 - Quais são as pessoas que deverão ser citadas para tomar conhecimento da ação.

8 - Dicas de como localizar as pessoas que devem ser citadas e de como conseguir provas da posse junto aos entes públicos.

9 - Falarei sobre o andamento dos processos atuais e como o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, vem decidindo as questões versando sobre está modalidade de Usucapião.

10 - No décimo encontro, responderei dúvidas dos leitores (as duvidas poderão ser solicitadas por está plataforma ou pelo e-mail: contato@amauriadvogados.com.br ou no Whats (51)9.8119-5183).



 Att. Amauri Vonei Koncikowski
Advogado inscrito na OAB/RS 80.450
Amauri Advogados
Rua João Cristiano Scheffer Filho, 499, Centro, Capão da Canoa, RS.
fone: (51)3502-5818


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