domingo, 10 de abril de 2016

Faculdade é condenada por oferecer curso que não poderia ser registrado junto ao conselho da categoria profissional no ato da colação de grau..

Sentença da 1ª Vara Civel da Comarca de Capão da Canoa julgou parcialmente procedente a ação movida por A. S. L contra CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI, condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A autora narra nos autos que era aluna da ré em seu curso de Gestão Ambiental, que pagou corretamente todas as suas mensalidades, colou grau, no entanto, quando foi fazer seu registro junto ao conselho de classe (CREA), o registro lhe fora negado devido a culpa da ré.

Desta forma, a autora requereu que a Universidade buscasse o reconhecimento do curso junto ao MEC de forma que possibilitasse o registro junto ao CREA. A universidade fora citada, não houve acordo entre as partes, mas durante o trâmite processual a Universidade tornou possível o registro dos alunos junto ao CREA.  

Conforme sentença, o feito foi julgado procedente em parte.

O pedido de Reconhecimento do Curso perante o MEC, foi considerado pelo Magistrado inviável pois a instituição haveria demonstrado que o curso possuía autorização, e que assim o diploma seria válido.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, este foi julgado procedente, uma vez que a conduta da ré gerou grandes transtornos e ocasionou a autora frustração causando danos em sua paz e carreira profissional.

Da decisão ainda cabe recurso.

Processo nº 0012285-48.2011.8.21.0141  do TJ/RS.

Fonte TJ/RS.

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