segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Aprovada Súmula sobre conversão em dinheiro de ações da antiga CRT

A 5ª Turma de Julgamento do TJRS, em sessão realizada nesta sexta-feira (29/10), entendeu unificar o entendimento sobre os critérios das indenizações devidas pela conversão da diferença de ações em dinheiro nos processos que envolvem contratos de participação financeira na Brasil Telecom, com reflexos na Celular CRT Participações. 
O órgão reúne todos os 20 Desembargadores que, em diferentes Câmaras, julgam a matéria. 

A Súmula aprovada tem o seguinte teor (o texto oficial será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias): Respeitada a coisa julgada, a indenização da diferença de ações da Brasil Telecom, antiga CRT fixa, e Celular CRT Participações S/A, se faz pela cotação de fechamento no dia do trânsito em julgado da decisão que condenou a Brasil Telecom S/A, com correção monetária desde então, pelo IGP-M, e juros de mora, estes contados da citação. 

fonte:
http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=124211
acessado em 01/11/2010 as 14:30 hs

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