A 5ª Turma de Julgamento do TJRS, em sessão realizada nesta sexta-feira (29/10), entendeu unificar o entendimento sobre os critérios das indenizações devidas pela conversão da diferença de ações em dinheiro nos processos que envolvem contratos de participação financeira na Brasil Telecom, com reflexos na Celular CRT Participações.
O órgão reúne todos os 20 Desembargadores que, em diferentes Câmaras, julgam a matéria.
A Súmula aprovada tem o seguinte teor (o texto oficial será divulgado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias): Respeitada a coisa julgada, a indenização da diferença de ações da Brasil Telecom, antiga CRT fixa, e Celular CRT Participações S/A, se faz pela cotação de fechamento no dia do trânsito em julgado da decisão que condenou a Brasil Telecom S/A, com correção monetária desde então, pelo IGP-M, e juros de mora, estes contados da citação.
fonte:
http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=124211
acessado em 01/11/2010 as 14:30 hs
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Aluguel sem Dor de Cabeça: Modelo de Contrato Completo com Fiador
Garanta segurança e tranquilidade para você, seu inquilino e seu fiador com este modelo prático de contrato de locação. Evite problemas ...
-
CONTRATO DE PARCERIA PARA EDIFICAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL Número 001. PRIMEIRO PARCEIRO: xxxxxxx, brasileiro, convivente, pedr...
-
Em ação judicial que tramitou na Comarca de Capão da Canoa, RS, sob numero 141/3.10.0001061-0, o juiz de 1º grau, condenou a empresa PagSegu...
-
Modelo de bloco para contrato fácil a fabricantes de móveis e similares. chega de trabalhar e não receber porque não tinha um pedido ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário