quinta-feira, 8 de julho de 2021

Lei do Superendividamento - Renegociação de dívidas para pessoa física.

 Lei do Superendividado.

Uma luz no fim do túnel.



LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

 

Entre as novas possibilidades, a nova lei, permitirá aos consumidores uma espécie de recuperação judicial para renegociar as dívidas, onde a renegociação será com todos os credores ao mesmo tempo.

Com a nova lei, a pessoa física passa a ter o mesmo direito que antes só era concedido a empresas, no caso da empresa se utilizava do conhecido procedimento de recuperação judicial, para negociar suas dívidas e ganhar tempo, para recuperar seu caixa e sua saúde financeira.

Agora a pessoa física poderá mover um processo em face de todos os seus credores, e fazer uma proposta de pagamento de suas dívidas no prazo de até 5 (cinco) anos.

A lei busca dar um fôlego a pessoa física, para que ela não fique sem renda para sua subsistência.

Na prática, porém, poderá não ser tão simples assim, pois muitas vendedoras de dinheiro, mais conhecidas como bancos, financeiras, e agentes de crédito, já tinham conhecimento e previsão que está lei poderia ser aprovada.

Deste modo, muitas pessoas assumiram dívidas que vão muito além dos 60 meses, ou então dos cinco anos.

Este poderá ser um problema para a negociação, pois se for reduzir a dívida que hoje está parcelada em 100 meses por exemplo, no prazo da nova lei, poderá pesar ainda mais ao consumidor deste crédito.

Meus clientes na grande maioria são servidores com débito em conta ou consignado na folha de pagamento, e em muitos casos as dívidas comprometem mais de 70% do salário/soldo.

Então para estes clientes com débitos parcelados além dos 60 meses, estou propondo uma renegociação apenas dos débitos exigíveis nos próximos 60 meses, deixando os débitos exigíveis a partir da 61ª parcela sem alteração.

Mas não há ainda um posicionamento judicial a respeito, também não temos decisões pois a lei é nova.

A intenção da lei, ao que parece, é que na audiência de conciliação as partes chequem a um acordo, de modo que possam as partes negociarem de forma a fazer os ajustes todas juntas.

Um exemplo pode ser se uma pessoa tem renda de R$ 2.000,00, e o conjunto de suas dívidas hoje somem a importância de R$ 1.600,00.

Neste caso, poderá a pessoa ofertar R$ 1.000,00, para saldar os débitos e os outros R$ 1.000,00 fiquem para sua sobrevivência.

Porém nos termos da lei, a proposta tem que atender o prazo de 5 anos para saldar todas as dívidas com todos os credores.

 

DA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

A lei aumenta a proteção a pessoa física superendividada, e que naõ consegue pagar suas contas.

Ela cria alguns instrumentos para proteger o consumidor do abuso nas ofertas de crédito.

 

DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA

"'CAPÍTULO VI-A

DA PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO'

'Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

Gosto muito do Canal do Youtube #mepoupe, pois sem uma educação financeira acredito que a pessoa mesmo renegociando a dívida poderá não honram com os pagamentos e ainda contrair novas dívidas.

Acredito que a intenção do legislador é boa, porém vejo que o principal desafio será mudar a educação financeira das pessoas.

 

DO PROCESSO JUDICIAL

VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.

Os advogados deverão fazer um estudo caso a caso para ver se haverá um benefício econômico a seu cliente.

Utilizarei uma regra de três para propor os pagamentos aos credores de forma proporcional a seus créditos.

Conversarei com cada cliente de forma individual, de modo e entender a sua real necessidade, e se for o caso, farei propostas que não serão fixas.

Desta forma, nos primeiros 12 meses poderemos propor um valor, já nos próximos 12 um valor um pouco maior, e assim por diante, de modo que dentro do prazo de 60 meses, haja a quitação dos débitos exigíveis neste período.

DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO'

'Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

 

DAS EXCEÇÕES

As dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários e de crédito rural, foram excluídas do rol de dívidas que poderão ser renegociadas, vejamos:

 

Ar. 104-A - § 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

 

CONCLUSÃO

Todo consumidor que tiver mais de 50% de sua renda comprometida poderá fazer um estudo, para ver a viabilidade de buscar o abrigo da nova lei, e renegociar seus débitos.

Todo o estudo deverá ser discutido entre o consumidor, a família e o procurador, de modo que uma possível renegociação perca seu objetivo com o consumidor contraindo futuras novas dívidas.

A principal vantagem ao consumidor será o fato de não receber várias ligações telefônicas por dia, sendo uma de cada credor, pois após a unificação dos débitos o valor a ser pago será único.

Outra coisa importante é que com o vencimento de um carnê, hoje o consumidor necessita pedir uma segunda via, que na maioria dos casos é mediante contato telefônico, onde fica pouca ou nenhuma prova da negociação, além de seu um campo onde muitos estelionatários tem lesado consumidores do país inteiro.

Desta forma o procedimento pretendido pela nova lei, se colocado em pratica, trará maior segurança ao devedor.

Contato com o autor, click aqui.



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