Lei do Superendividado.
Uma luz no fim do túnel.
LEI
Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021
Altera a Lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor), e a Lei nº 10.741,
de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar
a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento
do superendividamento.
Entre
as novas possibilidades, a nova lei, permitirá aos consumidores uma espécie de
recuperação judicial para renegociar as dívidas, onde a renegociação será com
todos os credores ao mesmo tempo.
Com
a nova lei, a pessoa física passa a ter o mesmo direito que antes só era
concedido a empresas, no caso da empresa se utilizava do conhecido procedimento
de recuperação judicial, para negociar suas dívidas e ganhar tempo, para
recuperar seu caixa e sua saúde financeira.
Agora
a pessoa física poderá mover um processo em face de todos os seus credores, e
fazer uma proposta de pagamento de suas dívidas no prazo de até 5 (cinco) anos.
A
lei busca dar um fôlego a pessoa física, para que ela não fique sem renda para
sua subsistência.
Na
prática, porém, poderá não ser tão simples assim, pois muitas vendedoras de
dinheiro, mais conhecidas como bancos, financeiras, e agentes de crédito, já
tinham conhecimento e previsão que está lei poderia ser aprovada.
Deste
modo, muitas pessoas assumiram dívidas que vão muito além dos 60 meses, ou
então dos cinco anos.
Este
poderá ser um problema para a negociação, pois se for reduzir a dívida que hoje
está parcelada em 100 meses por exemplo, no prazo da nova lei, poderá pesar
ainda mais ao consumidor deste crédito.
Meus
clientes na grande maioria são servidores com débito em conta ou consignado na
folha de pagamento, e em muitos casos as dívidas comprometem mais de 70% do
salário/soldo.
Então
para estes clientes com débitos parcelados além dos 60 meses, estou propondo
uma renegociação apenas dos débitos exigíveis nos próximos 60 meses, deixando
os débitos exigíveis a partir da 61ª parcela sem alteração.
Mas não
há ainda um posicionamento judicial a respeito, também não temos decisões pois
a lei é nova.
A intenção
da lei, ao que parece, é que na audiência de conciliação as partes chequem a um
acordo, de modo que possam as partes negociarem de forma a fazer os ajustes
todas juntas.
Um
exemplo pode ser se uma pessoa tem renda de R$ 2.000,00, e o conjunto de suas dívidas
hoje somem a importância de R$ 1.600,00.
Neste
caso, poderá a pessoa ofertar R$ 1.000,00, para saldar os débitos e os outros
R$ 1.000,00 fiquem para sua sobrevivência.
Porém
nos termos da lei, a proposta tem que atender o prazo de 5 anos para saldar
todas as dívidas com todos os credores.
DA
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
A lei
aumenta a proteção a pessoa física superendividada, e que naõ consegue pagar
suas contas.
Ela
cria alguns instrumentos para proteger o consumidor do abuso nas ofertas de
crédito.
DA
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
"'CAPÍTULO VI-A
DA
PREVENÇÃO E DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO'
'Art.
54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa
natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do
consumidor.
Gosto
muito do Canal do Youtube #mepoupe, pois sem uma educação financeira acredito
que a pessoa mesmo renegociando a dívida poderá não honram com os pagamentos e
ainda contrair novas dívidas.
Acredito
que a intenção do legislador é boa, porém vejo que o principal desafio será
mudar a educação financeira das pessoas.
DO
PROCESSO JUDICIAL
VII - instituição de núcleos
de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
Os
advogados deverão fazer um estudo caso a caso para ver se haverá um benefício
econômico a seu cliente.
Utilizarei
uma regra de três para propor os pagamentos aos credores de forma proporcional
a seus créditos.
Conversarei
com cada cliente de forma individual, de modo e entender a sua real
necessidade, e se for o caso, farei propostas que não serão fixas.
Desta
forma, nos primeiros 12 meses poderemos propor um valor, já nos próximos 12 um
valor um pouco maior, e assim por diante, de modo que dentro do prazo de 60 meses,
haja a quitação dos débitos exigíveis neste período.
DA CONCILIAÇÃO NO SUPERENDIVIDAMENTO'
'Art.
104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz
poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de
audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no
juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A
deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento
com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos
termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente
pactuadas.
DAS EXCEÇÕES
As dívidas com garantia real,
financiamentos imobiliários e de crédito rural, foram excluídas do rol de
dívidas que poderão ser renegociadas, vejamos:
Ar. 104-A - § 1º Excluem-se do processo de repactuação as
dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos
celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as
dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de
financiamentos imobiliários e de crédito rural.
CONCLUSÃO
Todo consumidor que tiver mais de 50% de sua renda comprometida poderá fazer um estudo, para ver a viabilidade de buscar o abrigo da nova lei, e renegociar seus débitos.
Todo o estudo deverá ser discutido entre o consumidor, a família e o procurador, de modo que uma possível renegociação perca seu objetivo com o consumidor contraindo futuras novas dívidas.
A principal vantagem ao consumidor será o fato de não receber várias ligações telefônicas por dia, sendo uma de cada credor, pois após a unificação dos débitos o valor a ser pago será único.
Outra coisa importante é que com o vencimento de um carnê, hoje o consumidor necessita pedir uma segunda via, que na maioria dos casos é mediante contato telefônico, onde fica pouca ou nenhuma prova da negociação, além de seu um campo onde muitos estelionatários tem lesado consumidores do país inteiro.
Desta forma o procedimento pretendido pela nova lei, se colocado em pratica, trará maior segurança ao devedor.
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