INSTRUMENTO
PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
CREDOR: (Nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade
R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número),
(bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
DEVEDOR: (Nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade
R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número),
(bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), tendo como avalista o senhor(a) (Nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da cédula de identidade
R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxxx, residente e domiciliada na (Rua), (número),
(bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
FIADOR: (Nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade
R.G. nº xxxxxx e CPF/MF nº xxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número),
(bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);
Pelo presente instrumento particular
e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida
a seguir descrita:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente
instrumento e na melhor forma de direito, o DEVEDOR e FIADOR confessam dever ao
CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ xxxxx (Valor), por 6
(SEIS) Notas Promissórias no valor de R$ xxxx (Valor) cada, discriminadas
abaixo, emitidas por (Nome).
A dívida, origina-se por.... e será paga da seguinte forma:
1ª NOTA Nº 1/6 valor R$ xxxxx
vencimento xx/xx/xx
2ª NOTA Nº 2/6 valor R$ xxxxx
vencimento xx/xx/xx
3ª NOTA Nº 3/6 valor R$ xxxxx
vencimento xx/xx/xx
4ª NOTA Nº 4/6 valor R$ xxxxx
vencimento xx/xx/xx
5ª NOTA Nº 5/6 valor R$ xxxxx
vencimento xx/xx/xx
6ª NOTA Nº 6/5 valor R$ xxxxx
vencimento xx/xx/xx
A título de garantia é emitida nesta
data Notas Promissórias que serão resgatadas pelo DEVEDOR , no endereço sito a
(Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado).
CLÁUSULA SEGUNDA: Embora
reconhecendo como boa a origem da dívida, o DEVEDOR, compromete-se a pagar todo
dia xx de cada mês.
Parágrafo Único: O não
pagamento de qualquer parcela no seu vencimento, importará no vencimento
integral e antecipado do débito, sujeitando a DEVEDOR, além da execução do
presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual
incidirá a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção
monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20%
sobre o valor total do débito.
CLÁUSULA TERCEIRA: À DÍVIDA
ora reconhecida e assumida pelo DEVEDOR e FIADOR, como líquida, certa e
exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 585,II, do
Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo
extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.
CLÁUSULA QUARTA: A eventual
tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não
exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade, não
implicando em novação ou transação de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA: Para dirimir
qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de (Cidade), com
exclusão de qualquer outro que seja.
Isto posto, firma este instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
(Local / Data)
(Credor)
(Devedor)
(Nome, R.G, Testemunha)
(Nome, R.G, Testemunha)
duvidas sanar pelo: contato@amauriadvogados.com.br
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