Em ação movida por cliente do escritório Amauri Advogados, em face ao representantes (Felipe Serrudo da Silva ME) e a fabricante (Santo Antônio Indústria de Piscinas Ltda) da marca Igui Piscinas, as rés foram condenadas a restituírem os valores pagos pelo consumidor, inclusive devolverem cheques pós-datados que haviam recebido, e retirar o produto (piscina) que foi mal instalada sob pena de multa diária. O processo que tramitou sob o n. 9000029-75.2015.8.21.0141, junto ao Juizado Especial de Capão da Canoa, RS, já transitou em julgado e pode ser consultado junto ao Site do TJ/RS.
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