domingo, 22 de maio de 2016

USUCAPIÃO URBANO

Temos no Brasil algumas situações onde o possuidor de um imóvel pode requerer a propriedade do mesmo por meio de uma ação de Usucapião, dentre várias possibilidades, as mais usadas são:

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Requisitos:
É necessária a posse mansa e continua, contudo, não se exige boa-fé ou justo título (não exige prova de compra).
Prazo de posse contínua deve ser de 15 anos para bem imóvel;
*** Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor residir no imóvel ou nele exercer alguma atividade produtiva.

USUCAPIÃO ORDINÁRIA/COMUM
Além de posse mansa, pacífica e contínua
a) Boa-fé;
b) Justo Título;
***obs: O justo título em todos os casos de usucapião ocorre com a apresentação de qualquer documento demonstrativo da legitimidade da posse, desde que, quando particular, tenha a assinatura de duas testemunhas. Ex: contrato de compra e venda.
Prazo de posse contínua deverá ser de 10 anos para bens imóveis;

USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL HABITACIONAL 

Requisitos:
a) Não se exige boa-fé ou justo título;
b) O imóvel URBANO não pode ultrapassar 250 m²;
c) O possuidor não pode ser titular de outro imóvel seja ele rural ou urbano.
Prazo de posse contínua de no mínimo 5 anos.

As provas de posso são formadas por documentos (correspondências, fotos, certidões, declarações, etc) e testemunhas.

Os clientes que procuram nosso escritório recebem orientações detalhadas de toda documentação necessária, e são auxiliados na busca dos mesmos.


 

 

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