sábado, 26 de março de 2016

Modelo Testamento Particular



 TESTAMENTO PARTICULAR


Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, em xxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF xxxxxxxxxxxxxxx e RG xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxxxx, estando em perfeito juízo e em pleno gozo de minhas faculdades intelectuais, sem nenhuma interdição, na presença de (03) três testemunhas a baixo qualificadas:

Livre de qualquer induzimento ou coação, resolvo lavrar o presente testamento particular no qual exaro minha última vontade, pela forma e maneira seguinte: PRIMEIRO: Como hoje não tenho filhos, quero reservar 50% (cinquenta por cento) do aqui deixado, caso venha a ter filhos até minha morte, para que com eles fique. Deixo para xxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, estagiária de direito, inscrita no CPF _________________ e RG ______________, residente e domiciliada na Rua ______________________________________________________, CEP _______________, 50% do Escritório de Advocacia que possuo (Amauri Advogados), por ocasião de minha morte. SEGUNDO: Deixo para xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, bancária, inscrita no CPF ______________ e RG _____________, residente e domiciliado na Rua _________________________________, CEP ____________ 50% do Escritório de Advocacia xxxxxxxxxxxxxxxxx por ocasião de minha morte.  TERCEIRO: Deixo para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, meus pais xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, desta cidade. QUARTO: Deixo para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, meus irmãos o Lote xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, desta cidade QUINTO: Deixo para xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, União Estável, xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF _________________ e RG ___________________, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por ocasião de minha morte, todo o restante que compõe a minha parte disponível por ocasião da minha morte.
Declaro não existir testamento anterior em qualquer de suas formas legais.
Nada mais tendo a lavrar, dou por encerrado o presente testamento na presença das (03) três testemunhas a baixo qualificadas, para as quais li a íntegra do que nele se contém que o confirmará em juízo, de conformidade com a lei. Dou, assim, por concluído este meu testamento particular.

Data 10 de fevereiro de 2016.


xxxxxxxxxxxxx
RG xxxxxxxxxxxxxx.

Testemunha 1



Testemunha 2




Testemunha 3




terça-feira, 15 de março de 2016

Fluxo de Caixa para prestadores de serviços.

Toda empresa prestadora de serviços ao emitir nota fiscal, lhe é descontado 11% a título de INSS, porém a maioria das empresas pagam valor menor que os 11% a título de INSS, neste caso podem pedir a restituição dos valores pagos a maior através do PER/DCOMP geralmente feito pelo próprio contador.
Porém a Receita Federal vem demorado até 5 anos para restituir as empresas estes valores, sendo que o prazo máximo que a receita poderia demorar para analisar estes pedidos é de 360 dias. Passado este prazo meu escritório tem ingressado com ações para nossos clientes, com pedidos liminares de modo que a Receita analise seus pedidos de restituição e o valor seja restituído em 30-90 dias.
Este dinheiro pode servir de Capital de Giro para as empresas e evitar que as mesmas se endividem com empréstimos bancários, por exemplo.

sábado, 7 de fevereiro de 2015

Modelo Contrato de Parceria para obra residencial



CONTRATO DE PARCERIA PARA EDIFICAÇÃO DE CASA RESIDENCIAL

Número 001.


PRIMEIRO PARCEIRO: xxxxxxx, brasileiro, convivente, pedreiro, inscrito no CPF xxxxxxxxxxxx RG xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, n. xxxxxxx, Bairro xxxxx, Cidade Capão da Canoa – RS, CEP 95.555-000, e atende pelo fone (51) xxxxxxxxxxxx.

SEGUNDO PARCEIRO: xxxxxxxxxxxxxxxxxi, brasileiro, convivente, xxxxxxx, inscrito no CPF xxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxx, xxxxx, xxxxxxxx, Capão da Canoa, RS, CEP 95.555-000, e atende pelo fone (51)xxxxxxxxxxxxxxx.

CLAUSULA 1: OBJETO
            O objeto deste contrato é a edificação de uma casa residencial de aproximadamente 106m², sobre o imóvel do Primeiro Parceiro com área de 300m², constituído do lote n. xxxx, da quadra n. xxxx, do loteamento Village Capão Novo, neste Município de Capão da Canoa, RS, imóvel este devidamente Registrado no Registro de Imóveis sob matricula n. xxxxxxxxxxxx.

CLAUSULA 2: A casa a ser construída será de alvenaria, terá 2 dormitórios, mais uma suíte, terá um banheiro social, uma área de serviço, sala de estar, jantar e cozinha, terá ainda lareira, churrasqueira, garagem para um automóvel, a chapa será feita de concreto (laje), será coberta com telha de cimento amianto que não ficará a mostra em função da fachada, conforme padrão já ajustado entre as partes. 

CLAUSULA 3: Acordam as partes que o objetivo da parceria é a construção do imóvel com fins de venda, sendo que dos valores obtidos com a venda primeiro será comprado outro terreno nas proximidades ao Primeiro Parceiro, e o saldo do valor dividido entre os parceiros levando em conta a “regra de três”, onde será somado o investimento de cada um dos parceiros no empreendimento e da mesma forma dividido o lucro.
Parágrafo único. Como exemplo citamos, se a obra for vendida a R$ 220.000,00, se nesta data outro terreno igual a este emprestado pelo Primeiro Parceiro estiver valendo R$ 60.000,00, se desconta este valor em favor do Primeiro Parceiro, quando sobrará R$ 160.000,00. Se no total dos gastos entre mão de obra e material for de R$ 80.000,00, para cada R$ 1,00 gasto pelos parceiros acordantes, estes terão direito R$ 2,00, como sua cota parte.

CLAUSULA 4: Os Parceiros acordam que a obra será executada pelo Primeiro Parceiro, que poderá contratar outros profissionais para lhe auxiliarem, e que sua mão de obra será restituída no momento da venda da unidade, a preço a ser ajustado entre as partes atendendo valor de mercado.

CLAUSULA 5: Os parceiros acordam que utilizarão na obra os materiais necessários para atender o projeto, e sempre que possível se reunirão para melhor decidir onde os adquirir. Sendo que todo material adquirido virá acompanhado de Nota Fiscal ou Recibo que será guardado para cálculo final de custo da obra. Sendo que além disso o Primeiro Parceiro terá um livro no local da obra onde deverá lançar todos os gastos e despesas e apontar qual dos parceiros desembolsou os valores para o pagamento de tal.

CLAUSULA 6: Fica ajustado entre os parceiros, que todo custo que envolva a obra e ser suportado por um deles, será lançado na planilha, isso inclui, material, mão de obra, engenheiro, registro de imóveis, licenças, impostos, taxas, fretes e outros.

CLAUSULA 7: Os Parceiros ajustam que a obra não terá prazo certo estipulado para a conclusão, contudo o desinteresse de uma das partes ou seu abandono por mais de 60 dias, dará o direito do outro Parceiro, buscar uma terceira pessoa para dar continuidade no projeto, seja injetando dinheiro para a compra do material e pagamento de mão de obra, seja para realizar a própria execução da obra.

CLAUSULA 8: O Segundo Parceiro, desde já autoriza o Primeiro Parceiro a pegar pequenos trabalhos paralelamente a execução desta obra, no entanto deverá respeitar a Cláusula 7, quanto ao prazo de ausência neste projeto.

CLAUSULA 9: As partes concordam que ambas irão investir na obra, cada uma dentro de suas possibilidades, com o intuito de não faltar material e mão de obra para a execução do projeto, e como já acordado estes investimentos serão compensados no momento da venda do imóvel.

CLAUSULA 10. Os Parceiros, se reservam o direito de após verificada a planilha de custos e avaliado o mercado de imóveis, juntos decidir por qual valor será colocada à venda. Ressalvando que o valor não poderá ser inferior ao custo da obra e de um novo terreno, somado a um ganho mínimo de 15%.

CLAUSULA 11. Como o terreno está em nome do Primeiro Parceiro, toda a documentação seja de autorização para a construção, seja para a regularização da obra e obtenção de Habite-se, será feita em nome do mesmo. Cabendo ainda ao mesmo assinar a documentação necessária no momento da venda do bem.

CLAUSULA 12. Como clausula penal as partes ajustam o valor de 10% sobre o valor total do bem.

CLAUSULA 13. Para dirimir quaisquer dúvidas em relação a este contrato, as partes elegem primeiramente o tribunal de mediação e posteriormente o Foro da Comarca de Capão da Canoa, se for necessário.

Capão da Canoa, 07 de fevereiro de 2015



xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx


Testemunhas

Nome:
RG



Nome:
RG

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Não é devida Comissão de corretagem em caso de compra de imóvel com o Plantão de Vendas.

Comissão de corretagem em caso de compra de imóvel em stand de vendas

comissão de corretagem pagas pelo comprador de imóveis em standes de vendas.
Comissão de corretagem em caso de compra de imóvelem stand de vendas.
O mercado imobiliário, principalmente nas últimas décadas, vem se especializando em grandes lançamentos e stands de vendas com apartamentos ou casas decoradas que chamam atenção do proponente comprador.
Esses locais que através de sua publicidade chamam o consumidor a suas dependências e até dão, em muitos casos, presentes aos visitantes, como perfumes, bebidas, almoços. 
Agora fica a pergunta, porque é passada ao comprador a responsabilidade e ônus de efetuar o pagamento de suas comissões?
O trabalho desses profissionais nesses casos, e sem querer desmerecer, muito pelo contrário, limita-se a recepcionar e demonstrar o empreendimento aos visitantes. 
O corretores de imóveis são contratados pelas incorporadoras, colocados em seus stands sob regras estabelicidas pelas empresas. Oras, porque repassam ao comprador que entrou no empreendimento por causa de uma propaganda, um outdoor, panfleto ou cavalete?
É de conhecimento de todos que visitam esses lugares que a comissão é paga em recibo separado ou seja contrato acessório entre parte compradora e corretor.
Esse costume é absurdo, e se o senhor leitor foi vítima dessa situação, não fique de braços cruzados submetidos aos desmandos.
Os senhores tem direito de pleitear a devolução desses valores em dobro.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Assédio moral ao volante

Assédio moral ao volante

Direito do trabalho aplicado a motoristas.

Trabalhista   |   Publicação em 29.08.14

A 5ª Câmara do TRT-SC condenou a empresa Transporte Rodoviário de Cargas Zappellini Ltda., de Lages, ao pagamento de indenização (R$ 10 mil) por assédio moral a um ex-empregado, por submetê-lo a "jornadas extenuantes e assédio moral ao volante".
Ficou comprovado que ele começava a trabalhar às 05h30 e terminava às 23h, nos sete dias da semana, por 30 dias corridos, e que tinha folga de apenas dois dias por mês.
Segundo o autor da ação, as cargas tinham horários pré-fixados para entrega, o que não lhe permitia usufruir dos intervalos legais dentro da jornada e entre elas.
"Assim, isso colocava em risco minha vida e as de terceiros, já que a recuperação física ficava prejudicada" - diz a petição inicial. Seu trabalho era sob vigia permanente da empresa, com recebimento de mensagens via telefone celular, que proibiam pernoites.
Durante as paralisações, o motorista recebia ligações que o despertavam para prosseguir a viagem. A transportadora está recorrendo ao TST. (Proc. nº ?0003887-61.2011.5.12.0029?).

fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-30924-assedio-moral-ao-volante 

domingo, 25 de maio de 2014

Assédio Sexual no Trabalho - Palavra da vítima tem força de prova.

Recentes decisões em nosso país, tem entendido que a palavra da vítima de assédio sexual em ambiente de trabalho tem força de prova. Não quer dizer que será suficiente para condenar uma empresa a ressarcimento mas dá a possibilidade de requerer a inversão do ônus da prova. Então o depoimento da vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho é algo importante para o reclamante e delicado para o patrão.

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